Portaria Normal Superior

 PORTARIA Nº 3.030, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista oDespacho no 1.183/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.000911/2003-93 e23000.000912/2003-38, Registros SAPIEnS nºs 20031000349 e 20031000348, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil eMagistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 140 (cento e quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a serministrado pelo Instituto Superior de Educação Geremário Dantas, na Rua Cândido Benício, nº 159, Bairro Jacarepaguá, nacidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do SagradoCoração, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 TARSO GENRO