Portaria Letras
PORTARIA Nº 2.503, DE 19 DE AGOSTO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1.184/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001001/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031000350, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação Geremário Dantas, na Rua Cândido Benício, nº 159, Bairro Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO