Portaria Faculdade Geremario Dantas

D.O.U. nº 185, de 26 de setembro de 2005, página 17  PORTARIA Nº 2.502, DE 20 DE AGOSTO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 179/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme Art.1º Aprovar as alterações do Regimento do Instituto Superior de EducaçãoGeremário Dantas, que passará a denominar-se Faculdade Geremário Dantas, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.  Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Geremário Dantas, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 FERNANDO HADDAD